
Embora o MEI (Microempreendedor Individual) tenha um CNPJ, ele também é uma pessoa física e, em determinadas situações, precisará declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse é o caso quando o rendimento tributável do MEI ultrapassa o limite de isenção, que para 2024 foi estabelecido em R$ 33.888,00.
O lucro presumido e a obrigatoriedade de declarar
O lucro presumido do MEI, que varia conforme a atividade (32% para serviços, por exemplo), pode ser isento de tributação.
No entanto, se o rendimento tributável do MEI, após o abatimento das despesas, exceder o limite de isenção, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Isso é o que aconteceu com o designer gráfico Jorge André, que faturou R$ 78 mil em 2024 e, após calcular o lucro tributável, percebeu que sua renda excedia o limite de isenção.
Deduções possíveis
É possível deduzir algumas despesas, como os custos de moradia compartilhados entre a pessoa física e a jurídica (como energia elétrica e internet), desde que estejam devidamente comprovadas.
Porém, gastos com itens de uso pessoal, como alimentação e convênios médicos, não são dedutíveis.
Assim, o MEI pode reduzir seu lucro tributável com base em despesas diretamente relacionadas à sua atividade.
Implicações da não declaração
Se o MEI omitir valores ou declarar menos do que efetivamente recebeu, pode ser alvo de malha-fina da Receita Federal, o que pode resultar em multas de até 75% do imposto devido.
Por isso, é essencial que o MEI compreenda a necessidade de declarar o IR quando ultrapassar o limite de isenção.
Conclusão
Para os MEIs, saber quando a declaração do Imposto de Renda se torna obrigatória é essencial para evitar complicações fiscais.
Mesmo que o rendimento pareça baixo após as deduções, se o valor exceder o limite estabelecido, a entrega da declaração será obrigatória.
Manter a organização das despesas e o acompanhamento correto do rendimento tributável é crucial para evitar problemas com a Receita Federal.