
O humorista Léo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão por piadas preconceituosas feitas em um vídeo postado em seu canal no YouTube.
A decisão, proferida na última sexta-feira (30), também impôs ao comediante uma multa de aproximadamente R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
O caso que levou à condenação
O Ministério Público Federal (MPF) acusou Léo Lins de publicar um vídeo com comentários que zombavam de diversas minorias.
O vídeo, que atingiu mais de três milhões de visualizações, continha piadas ofensivas sobre negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Apesar de ser uma produção voltada para o humor, a Justiça considerou as piadas como uma incitação à intolerância e à violência verbal, agravadas pelo fato de o comediante ter admitido o caráter preconceituoso de suas anedotas e demonstrado descaso com as vítimas.
A sentença e a justificativa da Justiça
Na decisão, a Justiça determinou que Léo Lins cumprisse sua pena em regime fechado, além de pagar uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022, que corresponde a cerca de R$ 1,4 milhão, e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 303,6 mil.
A sentença também fez questão de ressaltar que o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.
A decisão destacou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto, devendo sempre respeitar os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica.
Para os juízes, no caso de um confronto entre a liberdade de expressão e esses princípios, deve prevalecer a dignidade da pessoa humana.
Reações e próximos passos
Léo Lins ainda pode recorrer da decisão e sua assessoria do humorista informou que ele se pronunciará sobre o caso em breve, por meio de suas redes sociais.
O comediante, que é conhecido por seu estilo ácido de humor e crítica social, atua profissionalmente nesse gênero e se defende dizendo que suas piadas têm o intuito de provocar reflexão.
Conclusão
A condenação de Léo Lins por piadas preconceituosas marca um precedente importante no que diz respeito à liberdade de expressão e aos limites do humor.
A decisão judicial deixa claro que piadas que incitam o ódio e a discriminação não são toleradas, mesmo em um contexto de descontração e crítica social.
O caso segue repercutindo e o comediante ainda pode recorrer da sentença.