
Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) que determina que os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino sejam exclusivamente digitais.
A medida visa modernizar o processo e aumentar a segurança, além de evitar fraudes.
Objetivos da mudança
A iniciativa tem como objetivo tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação. O formato digital permitirá que os documentos sejam consultados em dispositivos móveis, como celulares e notebooks, facilitando o acesso e aumentando a confiabilidade.
Além disso, o novo modelo inclui a utilização de um Qr Code para validação, certificado digital tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML.
Validade dos diplomas “de papel”
A portaria estabelece que, a partir de 1º de julho de 2025, os diplomas de graduação “de papel” emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino não terão mais validade.
No entanto, os certificados e diplomas físicos emitidos antes dessa data continuam válidos.
A medida não exige que os alunos reemitam um novo em formato digital, mas recomenda que entrem em contato com a instituição para verificar a possibilidade de conversão.
Mudanças na pós-graduação
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além de certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.
Diploma digital: é possível solicitar a versão física?
O diploma digital será o único com validade jurídica. O estudante ainda poderá solicitar a versão impressa, mas ela não terá valor jurídico.
A primeira via será gratuita, mas a versão física, se solicitada, poderá ter custos adicionais, já que não terá validade legal.
Conclusão
Com a nova medida do MEC, os diplomas de graduação e pós-graduação estarão mais seguros, acessíveis e modernos.
Embora o formato digital seja o único com validade jurídica, os alunos ainda poderão solicitar a versão impressa, mas sem reconhecimento legal.
Essa mudança visa otimizar os processos acadêmicos e aumentar a segurança dos documentos.