Diploma “de papel” do ensino superior não terá mais validade; entenda

diploma
Imagem: Gráfica Luzane

Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) que determina que os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino sejam exclusivamente digitais. 

A medida visa modernizar o processo e aumentar a segurança, além de evitar fraudes.

Objetivos da mudança

A iniciativa tem como objetivo tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação. O formato digital permitirá que os documentos sejam consultados em dispositivos móveis, como celulares e notebooks, facilitando o acesso e aumentando a confiabilidade. 

Além disso, o novo modelo inclui a utilização de um Qr Code para validação, certificado digital tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML.

Validade dos diplomas “de papel”

A portaria estabelece que, a partir de 1º de julho de 2025, os diplomas de graduação “de papel” emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino não terão mais validade. 

No entanto, os certificados e diplomas físicos emitidos antes dessa data continuam válidos. 

A medida não exige que os alunos reemitam um novo em formato digital, mas recomenda que entrem em contato com a instituição para verificar a possibilidade de conversão.

Mudanças na pós-graduação

A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além de certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.

Diploma digital: é possível solicitar a versão física?

O diploma digital será o único com validade jurídica. O estudante ainda poderá solicitar a versão impressa, mas ela não terá valor jurídico. 

A primeira via será gratuita, mas a versão física, se solicitada, poderá ter custos adicionais, já que não terá validade legal.

Conclusão

Com a nova medida do MEC, os diplomas de graduação e pós-graduação estarão mais seguros, acessíveis e modernos. 

Embora o formato digital seja o único com validade jurídica, os alunos ainda poderão solicitar a versão impressa, mas sem reconhecimento legal. 

Essa mudança visa otimizar os processos acadêmicos e aumentar a segurança dos documentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima